Perguntas Frequentes
1 - O que é uma inspeção predial?
“É uma avaliação isolada ou combinada das condições técnicas de uso e manutenção da edificação” – Norma IBAPE/SP 2011.
É um check-up completo de toda a edificação para avaliar o seu estado atual de conservação, funcionamento e manutenção.
Na inspeção predial, são confrontadas todas as alterações em relação ao projeto original da edificação para preservar as suas condições de segurança, funcionalidade e estabilidade.
Deve ser feita exclusivamente por engenheiros especializados e o laudo acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Em alguns municípios, como Santo André, Santos, São Vicente, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador, a inspeção predial já é obrigatória.
Na cidade de São Paulo, o PROJETO DE LEI 01-0489/2005 do vereador Domingos Dissei aguarda aprovação desde 2005.
2 - Que áreas são vistoriadas?
De acordo com a NORMA DE INSPEÇÃO PREDIAL – IBAPE/SP 2011 e norma da ABNT 5674/99, a inspeção é feita em todas as áreas comuns da edificação (hall de entrada, escadas, garagens, quadras, piscinas, casa de máquinas dos elevadores, etc.).
Caso necessário, a vistoria também pode ser realizada nas unidades privativas.
3 - Que elementos são inspecionados?
São inspecionados visualmente os elementos estruturais aparentes (vigas, lajes e colunas), as alvenarias, os muros, pisos e revestimentos internos e externos, forros, guarda-corpos, corrimões, impermeabilizações, etc.
Também são verificadas as instalações hidráulicas e elétricas, e os sistemas de combate a incêndio, ar condicionado e exaustão das áreas comuns da edificação.
4 - Do que trata o Laudo Técnico de Inspeção Predial?
O Laudo Técnico de Inspeção Predial identifica as anomalias e falhas construtivas com os seus diferentes graus de risco. Estabelece ações e prazos para a execução de correções em função da gravidade de cada caso.
Essas anomalias ou falhas são avaliadas e classificadas em função do risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio.
5 - Quais os níveis de inspeção predial?
A inspeção predial, segundo as normas técnicas, pode ser de três níveis.
• Nível 1: identificação e avaliação das anomalias e falhas aparentes.
• Nível 2: inspeção mais detalhada com o uso de equipamentos e aparelhos, além da análise de documentos técnicos mais específicos em função da complexidade dos casos.
• Nível 3: trata-se da inspeção predial de Nível 2, acrescida de uma auditoria técnica conjunta ou isolada, confrontando-se aspectos técnicos, usos, práticas e planos de manutenção em casos muito específicos, corrigindo e ajustando os seus procedimentos.
6 - Que são graus de risco das anomalias ou falhas?
Os graus de risco indicam a gravidade dos problemas encontrados e os prazos recomendados para as suas correções.
Podem ser:
• Grau Mínimo: sem incidência ou ocorrência de riscos para a segurança e a estabilidade, recomendando programação e intervenção a médio prazo.
• Grau Regular: requer algumas ações de correção a curto prazo.
• Grau Crítico: com riscos para a saúde e a segurança das pessoas, comprometimento para a vida útil e desvalorização acentuada da edificação – requer ações corretivas imediatas.
7 - Quem tem autoridade para fazer uma inspeção predial?
As inspeções prediais deverão ser realizadas apenas por profissionais, engenheiros e arquitetos devidamente registrados no CREA e dentro das respectivas atribuições profissionais.
Para esses profissionais, além do conhecimento e da vivência em diversos tipos de pericias, recomenda-se que tenham experiências e especialidades comprovadas.
8 - Quando deve ser feita uma inspeção predial?
Não existe regulamentação pela ABNT, mas recomenda-se o seguinte critério de idade:
• a cada 5 anos para edificações com até 15 anos;
• a cada 3 anos para edificações acima de 15 anos e até 30 anos;
• a cada ano para edificações construídas a mais de 30 anos.
9 - É obrigatória a realização da inspeção predial?
Em alguns municípios, como Santo André, Santos, São Vicente, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador, a inspeção predial já é obrigatória.
Na cidade de São Paulo, o PROJETO DE LEI 01-0489/2005 do vereador Domingos Dissei aguarda aprovação desde 2005.
10 - Quais as diferenças entre vistoria, perícia e inspeção predial?
Vistoria: é uma constatação visual minuciosa de um fato, em que são levantadas e descritas as anomalias existentes. Não informa as causas. Pode ser utilizada extrajudicial ou judicial, principalmente em ações de produção antecipada de provas.
Perícia: igual à vistoria, acrescida de uma investigação em que são determinadas as causas (nexo causal) e origens. Também pode ser utilizada extrajudicial ou judicial em ações de produção antecipada de provas.
Inspeção predial: é uma constatação visual completa de toda a edificação, em que são levantadas e descritas as anomalias existentes. Pode ser realizada em três níveis e classifica as anomalias e falhas pelos graus de risco. Se necessário, pode preceder de realização de ensaios técnicos. Avalia a qualidade da manutenção e uso da edificação. Não é recomendado para demandas judiciais.